SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE CURSOS - SEEC/DIDH/COEN/ANP/DGP/PF
Estudo Preliminar nº 13447847/2020-SEEC/DIDH/COEN/ANP/DGP/PF
Processo nº 08204.000020/2020-58
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1 – NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO |
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Necessidade: |
Contratação de uma equipe composta por 1 gestor, 3 supervisores e 10 orientadores. Total de contratados: 14 profissionais. |
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Id |
Funcionalidade |
Id |
Atores Envolvidos |
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1 |
Contratação de equipe de gestão tem a função de coordenar e supervisionar as ações educacionais de formação profissional, bem como executar as atividades de orientação de turmas na segunda etapa do concurso público instituído pelo Edital nº 1 - DGP/PF, de 14 de junho de 2018, conforme item 1.2.2. |
1 |
Equipe de Planejamento da Contratação composta por representante do SEEC e NUCOM. |
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1.1 – DEMAIS REQUISITOS |
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Id |
Tipo |
Descrição |
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1 |
Negócio |
Requisito Geral: Considerando as características especialíssimas da contratação, onde, em razão de se tratar de equipe de gestão para atuação em etapa de Curso de Formação Profissional - CFP, requer-se conhecimentos específicos e singulares inerentes às atividades no âmbito da Polícia Federal, exigindo-se dos profissionais notória especialização e experiência na rotina policial. Considerando que os contratados deverão estar à disposição da Academia Nacional de Polícia - ANP de forma integral, cumprindo jornada de trabalho superior às 40 horas semanais previstas no art. 19 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, podendo inclusive ser acionados fora do horário de aulas ordinárias e até mesmo durante finais de semana. Considerando que o Curso de Formação de Policiais Federais tem duração de 165 dias e é realizado na modalidade de semi-internato, onde os alunos devem ficar alojados nas dependências da ANP, somente sendo liberados para sair após as aulas do sábado e devendo retornar até as 06h00 da segunda-feira subsequente. Considerando que a necessidade de dedicação integral peculiar a um CFP realizado em regime de semi-internato exigiria de servidores da ativa a sua desvinculação de sua unidade de lotação e das suas tarefas rotineiras por um período prolongado, foi estipulada preferência pela contratação de policiais federais aposentados, para atuar na equipe de gestão mediante o recebimento de remuneração nos mesmos valores daqueles determinados no art. 6º, da Instrução Normativa nº 35/2010-DG/PF, publicada no Boletim de Serviço nº 149, de 05 de agosto de 2010 (8370299). Quanto aos valores fixados para pagamento, embora sejam correspondentes aos pagos a título de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, com estes não se confundem, servindo somente para estabelecimento de padrão de comparação, não visando em razão do seu objeto a obtenção de qualquer vantajosidade de ordem financeira, mas sim, de vantagem quanto à exclusividade da dedicação integral dos contratados. A Instrução Normativa nº 113/2017- DG/PF, de 4 de maio de 2017, define, em seu artigo 30, as funções de gestor de curso, supervisor de ação educacional e orientador de turma, designados para o acompanhamento das atividades didáticas, pedagógicas e disciplinares durante a execução do curso de formação profissional. Requisitos específicos para cada tipo de profissional: - 1 gestor - conceito: I – Gestor de cursos – pessoa com atribuições de supervisionar as atividades didáticas, pedagógicas, de apoio, disciplinares e administrativas dos cursos de formação profissional instituídos pela ANP; que será selecionado através de análise curricular cumprindo os seguinte critérios: experiência policial na PF, formação e experiência na atuação em cursos de formação profissional da PF, conhecimento das diretrizes e necessidades da PF e da ANP, conhecimento técnico e pedagógico específico para cursos de formação policial. - 3 supervisores - Conceito: II – Supervisor de ação educacional – pessoa com atribuições de supervisionar as atividades didáticas, pedagógicas, de apoio, disciplinares e administrativas relativas às ações educacionais instituídas pela ANP; que será selecionado através de análise curricular cumprindo os seguinte critérios: experiência policial na PF, formação e experiência na atuação em cursos de formação profissional da PF, conhecimento das diretrizes e necessidades da PF e da ANP, conhecimento técnico e pedagógico específico para cursos de formação policial. - 9 orientadores - Conceito: III – Orientador de turma – pessoas designada para auxiliar o supervisor de ações educacionais nas atividades administrativas, didáticas, pedagógicas, de apoio e disciplinares dos cursos de formação profissional; que será selecionado através de análise curricular cumprindo os seguinte critérios: experiência policial na PF, formação e experiência na atuação em cursos de formação profissional da PF, conhecimento das diretrizes e necessidades da PF e da ANP, conhecimento técnico e pedagógico específico para cursos de formação policial. |
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1.2 – DA LEGISLAÇÃO |
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Id |
Tipo |
Descrição |
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1 |
Instrução Normativa nº 13 - DG/DPF, de 15 de junho de 2015 e Instrução Normativa nº 39/2010 - DG/DPF, de 5 de outubro de 2010 |
Definem as competências específicas das unidades centrais e descentralizadas do Departamento de Polícia Federal e as atribuições de seus dirigentes. |
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2 |
Da classificação da contratação segundo a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 |
Trata-se de processo licitatório que não cumprem requisitos para restrição de acesso a informação uma vez que os documentos licitatórios são de domínio público, devendo, pelo principio da publicidade, serem disponibilizados a todo e qualquer interessado que o requerer nos termos da lei. |
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3 |
Instrução Normativa n° 113 - DG/PF, de 4 de maio de 2017 (que revogou a in nº 92/2015 - DG/PF) |
Disciplina as ações educacionais realizadas no âmbito da Academia Nacional de Polícia. disponível em: http://intranet.dpf.gov.br/anp/legislacao/normativos/instrucoes-normativas/2017/IN%20113%202017.pdf |
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4 |
A Instrução Normativa nº 35/2010- DG/PF, de 04 de agosto de 2010 |
Prevê, em seu artigo 4º, expressamente, que somente policiais federais ativos ou aposentados podem atuar em atividades didáticas, pedagógicas e disciplinares nas funções de gestor de curso, supervisor de curso e orientador de turma: |
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2 – PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO |
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Descrição |
Entidade |
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TIPO |
Análise sobre a contratação anterior para averiguar sugestões de melhorias no processo de contratação |
Academia Nacional de Polícia |
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Análise |
Cabe salientar que a contratação anterior da equipe de gestão foi feita no bojo do processo 08204.001587/2018-27. A Equipe para Gestão do CFP 2020 é a mesma que fora selecionada para o CFP 2019, que teve seus atos registrados em ata em razão da manutenção dos mesmos critérios e requisitos que fizeram com que fossem selecionados. Observou-se a importância no âmbito do curso de formação dos profissionais a serem contratados, principalmente em se tratando de um regime de semi-internato, pois os referidos profissionais acompanham diuturnamente os alunos e coordenam as turmas desde a recepção até a conclusão dos cursos, colaboram intensivamente para coordenar, controlar, orientar e promover a execução das atividades didáticas, para executar o controle disciplinar do corpo discente, formalizar processos das atividades de ensino e sugerir medidas para o seu aprimoramento, apoiar o SAVAL na realização de verificações de aprendizagem, promover e controlar a distribuição de material didático, atualizar, manter e controlar os dados cadastrais do corpo discente e docente, entre outras atribuições importantes; Importante enviar os autos para a análise jurídica (Advocacia Geral da União) com no mínimo 60 dias do início do Curso de Formação; Há a necessidade de previsão de Fiscal de Contrato bem como Fiscal de Contrato Substituto para os contratos decorrentes da presente contratação; A contratação da Equipe de Gestão anterior foi realizada por meio de inexigibilidade de licitação (art. 25, II da Lei nº 8.666/90) baseada no currículo e expertise dos contratados, sendo avalizadas pela Advocacia Geral da União. Sendo juntado aos autos, além de outros, os seguintes documentos: Dados Cadastrais RH/ANP, Currículo, Documentos Pessoais, Atestado Médico, Comprovante de Situação Cadastral no CPF, Certidão de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; |
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3 – REQUISITOS |
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Nome |
Contratação de equipe de gestão para o curso de formação. |
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Descrição |
Escolha de profissionais através de análise curricular para compor a equipe de gestão do curso de formação profissional. |
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Justificativa |
Considerando as características especialíssimas da contratação, onde, em razão de se tratar de equipe de gestão para atuação em etapa de Curso de Formação Profissional - CFP, requer-se conhecimentos específicos e singulares inerentes às atividades no âmbito da Polícia Federal, exigindo-se dos profissionais notória especialização e experiência na rotina policial. Considerando que os contratados deverão estar à disposição da Academia Nacional de Polícia - ANP de forma integral, cumprindo jornada de trabalho superior às 40 horas semanais previstas no art. 19 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, podendo inclusive ser acionados fora do horário de aulas ordinárias e até mesmo durante finais de semana. Considerando que o Curso de Formação de Policiais Federais tem duração de 165 dias e é realizado na modalidade de semi-internato, onde os alunos devem ficar alojados nas dependências da ANP, somente sendo liberados para sair após as aulas do sábado e devendo retornar até as 06h00 da segunda-feira subsequente. Considerando que a necessidade de dedicação integral peculiar a um CFP realizado em regime de semi-internato exigiria de servidores da ativa a sua desvinculação de sua unidade de lotação e das suas tarefas rotineiras por um período prolongado, foi estipulada preferência pela contratação de policiais federais aposentados, para atuar na equipe de gestão mediante o recebimento de remuneração nos mesmos valores daqueles determinados no art. 6º, da Instrução Normativa nº 35/2010-DG/PF, publicada no Boletim de Serviço nº 149, de 05 de agosto de 2010 (8370299). Quanto aos valores fixados para pagamento, embora sejam correspondentes aos pagos a título de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, com estes não se confundem, servindo somente para estabelecimento de padrão de comparação, não visando em razão do seu objeto a obtenção de qualquer vantajosidade de ordem financeira, mas sim, de vantagem quanto à exclusividade da dedicação integral dos contratados. Tais valores correspondem à gratificação por encargo de curso ou concurso, conquanto os contratados não servidores ativos, não há outro parâmetro mais adequado do que a correspondência com os valores pagos por hora-aula aos servidores públicos federais a título de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso a ser paga pela Academia Nacional de Polícia (atualizado maio/2019) disponível em http://intranet.dpf.gov.br/anp/servicos/contratacao/Valores%20Gratificacao%20Encargos%20Cursos%20e%20Concursos.pdf. |
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4 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES |
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Contratação de 13 Profissionais Técnicos Educacionais para atuar na Equipe de Gestão do CFP 2020, sendo: - 1 gestor; - 3 supervisores; - 10 orientadores. |
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5 – LEVANTAMENTO DO MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR |
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Solução 1 |
Descrição |
Entidade |
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Contratação da equipe de gestão dos Cursos de Formação Profissional |
Academia Nacional de Polícia/DGP/PF |
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5.1 – SOLUÇÃO CONTRATADA POR (ÓRGÃO) |
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Descrição |
Não há contratação que sirva de parâmetro para a contratação atual, uma vez que o curso de formação da Polícia Federal requer profissionais com características especialíssimas, o que inviabiliza a comparação. |
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5.2 – IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES E ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS |
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Requisito |
Id da Solução |
Sim |
Não |
Não se Aplica |
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A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal? |
1 |
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X |
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6 – ESTIMATIVA DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS |
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Os preços de referência foram estimados de acordo com a seguinte metodologia: Os contratados serão remunerados conforme valores correspondentes à gratificação por encargo de curso ou concurso, conquanto os contratados não sejam servidores ativos, não há outro parâmetro mais adequado do que a correspondência com os valores pagos por hora-aula aos servidores públicos federais a título de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso a Tabelas de percentuais da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, a ser paga pela Academia Nacional de Polícia (atualizado maio/2019) disponível em http://intranet.dpf.gov.br/anp/servicos/contratacao/Valores%20Gratificacao%20Encargos%20Cursos%20e%20Concursos.pdf Sendo que para: o Gestor de cursos o valor da hora/aula é de R$ 191,13 (cento e noventa e um reais e treze centavos), o que, considerando o pagamento de 2 horas-aula diárias (R$ 382,26) e a previsão de um total de 165 dias de atividades, representa um total de 330 h/a e R$ 63.072,90 (sessenta e três mil e setenta e dois reais e noventa centavos) a ser pago. o Supervisor de ação educacional o valor da hora/aula é de R$ 163,82 (cento e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), o que, considerando o pagamento de 1,5 horas-aula diárias (R$ 245,73) e a previsão de um total de 165 dias de atividades, representa um total de 247,5 h/a e R$ 40.545,45 (quarenta mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) por contratado e o montante de 742,5 de horas/aulas e R$ 121.636,35 (cento e vinte e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), considerando os três supervisores a serem contratados. o Orientador de turma o valor da hora/aula é de R$ 136,52 (cento e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos), o que, considerando o pagamento de 1 hora-aula diária e a previsão de um total de 165 dias de atividades, representa um total de R$ 22.525,80 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) por contratado e o montante de 1.650 h/a e R$ 225.258,00 (duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais), considerando os 10 orientadores a serem contratados. Os valores a serem pagos ao gestor, supervisor e ao orientador por dia de atividade estão previstos, respectivamente, nos artigos 8º, 9º e 10 da Instrução Normativa nº 35/2010-DG/DPF. |
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6.1 – CONTRATAÇÕES SIMILARES - OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO |
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Não se vislumbrou contratação que se revista de características idênticas devido às especificidades do órgão. O valor a ser pago corresponde ao fixado em tabela de GECC conforme descrito no item 6. |
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6.2 – VALORES MÉDIOS E DE REFERÊNCIA (preços de mercado) |
VALOR UNITÁRIO HORA/AULA |
VALOR TOTAL |
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GESTOR (Quantidade: 1) |
R$ 191,13 |
R$ 63.072,90 |
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SUPERVISOR (Quantidade: 3) |
R$ 163,82 |
R$ 121.636,35 |
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ORIENTADOR (Quantidade: 10) |
R$ 136,52 |
R$ 225.258,00 |
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VALOR TOTAL DE HORAS/AULAS PAGAS POR CURSO |
-------------- |
R$ 409.967,25 |
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7 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO |
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7.1 – RECURSOS MATERIAIS |
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Ação Para Obtenção do Recurso |
Responsável |
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Recurso 1: |
Instalações |
Disponibilidade: |
No local da prestação do serviço |
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Disponibilizar local e meios para a execução das atividades, como salas para o gestor, supervisores e orientadores se instalarem, com equipamentos necessários (computadores, mesas, impressoras e demais materiais de consumo) |
Integrante requisitante |
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Recurso 2: |
Segurança |
Disponibilidade: |
No local da prestação do serviço |
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Disponibilizar crachá de identificação aos prestadores de serviços após conclusão de investigação social. |
Integrante requisitante |
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7.2 – RECURSOS HUMANOS |
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Id |
Função |
Formação |
Atribuições |
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1 |
Gestor do Contrato |
Administrativa |
Definidas na IN 51/2011 – DG/PF e IN 05/2017 – SG/MPDG |
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2 |
Fiscal Administrativo |
Administrativa |
Definidas na IN 51/2011 – DG/PF e IN 05/2017 – SG/MPDG |
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3 |
Fiscal Requisitante |
Administrativa |
Definidas na IN 51/2011 – DG/PF e IN 05/2017 – SG/MPDG |
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4 |
Fiscal Técnico |
Administrativa |
Definidas na IN 51/2011 – DG/PF e IN 05/2017 – SG/MPDG |
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8 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO |
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Não há que se falar em parcelamento da solução devido ao escopo do objeto. |
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9 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS |
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Contratação de equipe de Gestão do Curso de Formação Profissional de Policiais Federais, conforme o previsto no item 1.2.2 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 14 de junho de 2018, formadas por 1 gestor, 3 supervisores e 10 orientadores, totalizando 14 profissionais, capacitados a gerir, supervisionar e servir como orientadores das turmas previstas para o CFP 2020. |
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10 – PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO |
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Composição de equipe para fiscalização e gestão contratual. |
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11 – DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO |
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Por todo o exposto, declaramos para os devidos fins a viabilidade da contratação. |
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12 - IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARÃO DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
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ANTONIO CARLOS MORIEL SANCHEZ Delegado de Polícia Federal Matrícula PF: 9835 E-mail: moriel.acms@dpf.gov.br Telefone: 2024-8853
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| | Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CARLOS MORIEL SANCHEZ, Delegado(a) de Polícia Federal, em 10/01/2020, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13447847 e o código CRC 85738EBE. |
| Referência: Processo nº 08204.000020/2020-58 | SEI nº 13447847 |